A MP 927 regulamentou no artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19.
No entanto, na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Agência Senado
3 respostas em “Se o funcionário contrair o vírus, sem a empresa da o suporte: máscara, álcool em gel posso entrar com ação trabalhista contra a empresa? Veja 3 dicas.”
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