
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”.
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As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.
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O empregador deve pagar as férias até dois dias antes do trabalhador sair de férias, acrescido de 1/3 sobre a remuneração mensal.
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O empregador que atrasar o pagamento deve pagar multa correspondente ao dobro da remuneração mensal do trabalhador, incluído o 1/3 constitucional.
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A Súmula 450 do TST estabelece que “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. ⠀⠀
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